A chefe do executivo Municipal enviou a Camara de Presidente Figueiredo, o Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA para o ano de 2025 que será votado pelo Legislativo para que o prefeito eleito entre com orçamento para administrar o município no ano que vem
“Será feito o trâmite nas comissões, Constituição e Justiça e Orçamento e Finanças. Onde serão feitos todos os estudos e procedimentos para andamento da LOA, como por exemplo a realização de audiência pública”, explicou o vereador Ronaldo Pereira, pres. Comissão de Orçamentos e Finanças,
A partir de agora a LOA será analisada pela Comissão de Orçamentos e Finanças presidida pelo vereador Ronaldo Pereira (UB) para depois ser votada em plenária para ai sim ser devolvida ao poder Executivo.
“Após aprovado, o gestor tem que trabalhar dentro dos limites disponíveis e aprovados na Lei, caso contrário ou precise, terá que haver remanejamento de verbas”, disse Ronaldo.
Vale ressaltar que o orçamento da LOA de 2025 será aprovado pelo atual gestor, para que haja continuidade nos serviços públicos, uma vez que Fernando Vieira (PL) irá trabalhar com o orçamento deixado pela prefeita Patrícia Lopes (UB), ou seja, o primeiro ano de mandato do gestor sempre é o orçamento deixado pelo antecessor e o valor será de R$ 339.872.360,00 (trezentos e trinta e nove milhões, oitocentos e setenta e dois mil, trezentos e sessenta reais), que será distribuído nas pastas existentes.
Lei Orçamentária Anual - 2025
A Lei Orçamentária Anual encontra previsão legal na Constituição Federal de 1988, é uma norma que trata do orçamento Anual do município, qual executará as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento estipulado na LOA.
Assim, essa Lei é uma proposta da Administração Pública que contém a previsão das receitas e a fixação das despesas para o exercício financeiro seguinte, exemplificando, é a previsão do que o Governo municipal vai arrecadar e de como irá aplicar este recurso, daí a importância da participação popular nas audiências públicas para a aprovação ou não das propostas da administração para as ações do ano seguinte.
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