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Em Presidente Figueiredo, “Mutirão do Júri” julga cinco processos em uma semana

Conforme a juíza Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho Starling, além das sessões de julgamento popular, a Comarca também pautou 30 audiências relacionadas à ação “Justiça pela Paz em Casa”

25/08/2023 às 14h33 Atualizada em 25/08/2023 às 17h52
Por: Redação Fonte: Com informações da assessoria
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Foto: Divulgação
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A Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo (município distante 119 quilômetros de Manaus ) realizou um Mutirão com a realização de cinco sessões do Tribunal do Júri, presididas pela juíza Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho Starling - que assumiu a titularidade da Comarca no último dia 25 de julho. Além dos julgamentos, a Comarca também se integrou às atividades da “24.ª Semana Justiça pela Paz em Casa”, colocando em pauta 30 audiências relativas a processos que tratam de violência doméstica e familiar contra a mulher.

“Promover uma ‘Semana do Júri’ em comarcas do interior do Estado é uma ação muito significativa e simbólica para a comunidade. Considerando a diferenciada participação dos cidadãos na avaliação e julgamento desses processos, as sessões plenárias, ao passo que aproximam a comunidade do exercício e do sentimento de Justiça, findam por ratificar o imperativo das normas jurídicas, principalmente no que concerne à tratativa de bens jurídicos com dignidade penal”, afirmou a juíza Maria da Graça. Ela explicou que os júris ocorreram no período da tarde e as audiências relativas à “Semana Justiça pela Paz em Casa” foram designadas para o período da manhã.

A última sessão de júri popular, foi encerrada com a condenação do réu a 18 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio ocorrido em 2020.

Em plenário, o representante do Ministério Público pediu a condenação do réu por homicídio qualificado por motivo fútil (art. 121, parágrafo 2.º, inciso II, do Código Penal). Tendo a defesa requerido o afastamento da qualificadora (motivo fútil).

Ao se manifestar, os jurados integrantes do Conselho de Sentença não acolheram a tese da defesa, “concluindo pela condenação do réu pelo crime de homicídio, em sua forma qualificada, reconhecendo a existência do motivo fútil consistente em ciúmes”, registra a sentença, da qual ainda cabe apelação.

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Município localizado na Região Metropolitana de Manaus. Ocupa uma área de 25 422,235 km² e sua população, estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2020 era de 38.095 habitantes, sendo assim o vigésimo município mais populoso do estado
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